PREVIDÊNCIA PRIVADA

O produto tem por objetivo permitir ao segurado planejar seu futuro através de contribuições mensais, os recursos investidos estão livres de inventário, podem ser deduzidos do imposto de renda, além disso, 100% dos rendimentos obtidos através da aplicação das contribuições são totalmente repassados a você, na idade que for estipulada na apólice, podendo ser contrato na modalidade PGBL ou VGBL.

Coberturas Básicas: A partir da data de concessão da indenização, o assistido receberá uma renda mensal, com base no saldo da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder ao término do período de diferimento, que pode ser definido das seguintes formas:

- Renda Mensal Vitalícia: consiste em uma renda mensal a ser paga vitalícia e exclusivamente ao segurado-assistido. A indenização cessa com o seu falecimento, sem que seja devida qualquer devolução, indenização ou compensação de qualquer espécie ou natureza.

- Renda Mensal Temporária: consiste em uma renda mensal a ser paga por um determinado período e exclusivamente ao segurado-assistido. A indenização cessa com o seu falecimento ou término o término do período estabelecido, o que acontecer primeiro, sem que seja devida qualquer devolução, indenização ou compensação de qualquer espécie ou natureza. Nesse tipo de renda os rendimentos mensais serão maiores pois o prazo será determinado (o que difere da Renda Mensal Vitalícia).

- Renda Mensal Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido: consiste em renda mensal a ser paga vitaliciamente ao segurado- assistido com prazo mínimo garantido.( se durante o período do pagamento da indenização, ocorrer o falecimento do segurado-assistido antes de ser completado o prazo indicado, a indenização será paga ao beneficiário, na proporção de rateio estabelecida, pelo período restante do prazo mínimo garantido) . No caso de falecimento do segurado-assistido, após o prazo mínimo garantido, a indenização ficará automaticamente cancelada sem que seja devida qualquer devolução, indenização ou compensação de qualquer espécie ou natureza ao beneficiário.

- Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Beneficiário Indicado: consiste em uma renda mensal a ser paga vitaliciamente ao segurado assistido e, no caso de seu falecimento, ao beneficiário indicado no percentual estabelecido, até a sua morte. Na hipótese de falecimento do beneficiário antes do segurado assistido a reversibilidade de indenização estará extinta, sem direito a compensações ou devoluções dos valores pagos

- Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Cônjuge com Continuidade aos Menores ( de forma temporária): consiste em uma renda mensal vitaliciamente ao segurado assistido, reversível ao cônjuge ou companheira após o seu falecimento, e na falta deste, reversível temporariamente ao menos até que complete 24 anos .( conforme percentual de reversão estabelecido) Ocorrendo falecimento do cônjuge ou companheira durante o recebimento da indenização sobre a forma de renda e a após o menor mais jovem atingir a idade de 24 anos a renda será extinta.

Coberturas Adicionais:
Pecúlio; Pensão aos menores; Pensão ao cônjuge ou a companheira(o); Pensão por prazo certo; Renda por invalidez; Invalidez com prazo mínimo garantido.

VANTAGENS:
Planos PGBL/ VGBL sem carregamento com repasse de 100% dos resultados financeiros
Planos PRGB/VRGB com rendimento garantido de 3% a./a.+ IGP-M e repasse de 60% do resultado financeiro
Permissão de contribuições voluntárias.
Simplicidade e flexibilidade de contratação.
Central de Atendimento com pessoal especializado.
Extratos periódicos de acompanhamento.
As menores taxas de administração do mercado.
Assistência nacional e internacional em viagens.
Todos aportes são dedutíveis do I.R. até o limite de 12% da renda bruta anual (Para Planos PGBL).
Descontos em Medicamentos
Os valores depositados poderão ser sempre sacados no todo ou em parte após cumprir o período de carência.
São livres de impostos, taxas e quaisquer despezas de tranferências de um plano para outro.


EXEMPLOS:
Veja no exemplo abaixo o valor de sua contribuição para ter uma renda mensal vitalícia de R$ 1500,00 aos 65 anos:

Idade de Ingresso Valor da Contribuição
35 anos 184,69
40 anos 383,75
45 anos 613,05

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