O
produto tem por objetivo permitir ao segurado
planejar seu futuro através de contribuições
mensais, os recursos investidos estão livres
de inventário, podem ser deduzidos do imposto
de renda, além disso, 100% dos rendimentos
obtidos através da aplicação
das contribuições são totalmente
repassados a você, na idade que for estipulada
na apólice, podendo ser contrato na modalidade
PGBL ou VGBL.
Coberturas Básicas: A
partir da data de concessão da indenização,
o assistido receberá uma renda mensal,
com base no saldo da Provisão Matemática
de Benefícios a Conceder ao término
do período de diferimento, que pode ser
definido das seguintes formas:
- Renda Mensal Vitalícia:
consiste em uma renda mensal a ser paga vitalícia
e exclusivamente ao segurado-assistido. A indenização
cessa com o seu falecimento, sem que seja devida
qualquer devolução, indenização
ou compensação de qualquer espécie
ou natureza.
- Renda Mensal Temporária:
consiste em uma renda mensal a ser paga por um
determinado período e exclusivamente ao
segurado-assistido. A indenização
cessa com o seu falecimento ou término
o término do período estabelecido,
o que acontecer primeiro, sem que seja devida
qualquer devolução, indenização
ou compensação de qualquer espécie
ou natureza. Nesse tipo de renda os rendimentos
mensais serão maiores pois o prazo será
determinado (o que difere da Renda Mensal Vitalícia).
- Renda Mensal Vitalícia com Prazo
Mínimo Garantido: consiste em
renda mensal a ser paga vitaliciamente ao segurado-
assistido com prazo mínimo garantido.(
se durante o período do pagamento da indenização,
ocorrer o falecimento do segurado-assistido antes
de ser completado o prazo indicado, a indenização
será paga ao beneficiário, na proporção
de rateio estabelecida, pelo período restante
do prazo mínimo garantido) . No caso de
falecimento do segurado – assistido, após
o prazo mínimo garantido, a indenização
ficará automaticamente cancelada sem que
seja devida qualquer devolução,
indenização ou compensação
de qualquer espécie ou natureza ao beneficiário.
- Renda Mensal Vitalícia Reversível
ao Beneficiário Indicado: consiste
em uma renda mensal a ser paga vitaliciamente
ao segurado assistido e, no caso de seu falecimento,
ao beneficiário indicado no percentual
estabelecido, até a sua morte. Na hipótese
de falecimento do beneficiário antes do
segurado assistido a reversibilidade de indenização
estará extinta, sem direito a compensações
ou devoluções dos valores pagos
- Renda Mensal Vitalícia Reversível
ao Cônjuge com Continuidade aos Menores
( de forma temporária) : consiste
em uma renda mensal vitaliciamente ao segurado
assistido, reversível ao cônjuge ou companheira
após o seu falecimento, e na falta deste,
reversível temporariamente ao menos até
que complete 24 anos .( conforme percentual de
reversão estabelecido) Ocorrendo falecimento
do cônjuge ou companheira durante o recebimento
da indenização sobre a forma de
renda e a após o menor mais jovem atingir
a idade de 24 anos a renda será extinta.
